TJSP - 0003699-82.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003699-82.2025.8.26.0079 (processo principal 1003241-19.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Wilson Jacob Abdala - Karina de Lima Barbosa Britto -
Vistos.
Fls. 201/228: recebo como emenda à petição inicial.
No caso concreto, os documentos apresentados (fls. 209/218) não evidenciam mudança posterior na condição financeira da executada, limitando-se o exequente a sustentar que o benefício teria sido deferido de forma indevida desde a origem.
Tal argumentação, contudo, não se amolda ao comando legal, que exige a comprovação de alteração superveniente da situação econômica.
De igual modo, não há como se estender a presente execução para alcançar o patrimônio ou a situação financeira do cônjuge da executada (fls. 219/228), por não integrar a relação processual, sendo inviável a utilização desta via para apuração ou responsabilização de terceiros estranhos à lide.
Assim, não demonstrada a alteração da situação econômica da executada, e inexistindo base legal para a revogação da gratuidade em execução nos moldes pretendidos, indefiro os pedidos formulados pelo exequente.
Diante da ausência de pressupostos para o prosseguimento do feito, determino a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de eventual desarquivamento, caso venha a ser comprovada, no prazo legal, alteração superveniente da condição econômica da executada (art. 98, §3º, do CPC).
Intime-se. - ADV: PRISCILA ALDORA DE SOUZA CAMISA NOVA (OAB 350534/SP), WILSON JACOB ABDALA (OAB 168853/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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