TJSP - 1008232-73.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 21:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 15:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2024 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/10/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:55
Homologada a Transação
-
18/10/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 15:18
Conciliação frutífera
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03/10/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:27
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/09/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 09:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/09/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/09/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ethelka Nagy Tani (OAB 323535/SP) Processo 1008232-73.2023.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Mateus Rodrigues Ricci -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
Tendo em vista a tenra idade dos menores fixo, por ora, o período de visitas aos finais de semana, sábados ou domingos de forma alternada, das 9h às 17h.
Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (pág. 17/18) bem como disposição espontânea no cumprimento desta obrigação, fixo os alimentos provisórios conforme ofertado em 30% do do salário mínimo nacional vigente a serem depositados mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês em conta a ser aberta em nome da(o) representante legal do(a) menor e oportunamente informada nestes autos.
OFICIE-SE ao Banco do Brasil para abertura de conta em nome da(o) representante legal do menor, devendo constar sua qualificação completa.
Tão logo se proceda à abertura da conta, deve a(o) representante legal trazer aos autos as informações de banco, conta e agência para os depósitos Caso sobrevenham informações objetivas de vínculo empregatício formal do(a) alimentante, defiro a expedição de ofício à empregadora para o regular desconto em folha de pagamento e depósito na conta indicada no patamar de 30% dos rendimentos líquidos do(a) requerido(a), desde que seja respeitado o piso de 1/3 do salário mínimo supra estipulado o qual também fica estabelecido para o caso de trabalho informal ou desemprego.
Observo, desde logo, que caso já exista título judicial arbitrando os valores dos alimentos, prevalecerá, no interesse da parte alimentada, o de maior valor.
Posto isso e uma vez preenchidos os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes para o dia 06/10/2023 ás 14h30. 1- A audiência ocorrerá por videoconferência e será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS.
Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual.
Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE.
Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência.
A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado).
Intime-se o autor e réu, por meio de seus advogados, para que informem nos autos os seus endereços eletrônicos (email), de seus advogados, no prazo de 5 dias.
Com a indicação do email das partes/advogados, providencie a serventia o envio dos autos digitais ao CEJUSC para disponibilização do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes.
As partes deverão ingressar no dia e horário designado pelo link informado, com vídeo/áudio habilitados e munido de documento de identidade com foto.
Na audiência poderá ser necessária a permanência em espera, ficando ciente que somente restará concluída a sua participação quando for devidamente liberado(a).
As orientações de acesso estão disponíveis à consulta em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, no título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual e também serão enviadas no e-mail fornecido. 2- A não participação injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
Com a devolução, CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e para participar da audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Hortolândia CEJUSC, situado à Rua Libero Badaró, nº 394 Jardim Santa Rita de Cássia, CEP: 13186-260, Hortolândia-SP.
Se a conciliação resultar infrutífera, a parte requerida poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação em que não houve acordo (CPC, art. 335, inciso I).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Deverá ser consignado nas respectivas manifestações se as partes concordam com o julgamento antecipado da lide (Lei 5.478/68, artigo 9º, §2º) ou, desde logo, indicarão os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova, justificando de forma pormenorizada sua necessidade.
Nos termos do art. 396 do CPC, caso não tenham sido instruídos na petição inicial, o(a) requerente fica intimado(a) a exibir cópia de sua CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, de suas três últimas declarações de imposto de renda ou, em caso de vínculo empregatício formal, os seus três últimos holerites.
Servirá a presente Decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de Citação e Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/08/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 13:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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