TJSP - 0030364-12.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0030364-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1037437-52.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Kauane dos Santos - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o executado alega haver excesso de execução decorrente da inclusão de custas na planilha do exequente, que segundo ele não deveria ter ocorrido porque a parte exequente é beneficiária da gratuidade.
Dada vista ao exequente, reafirmou a correção dos cálculos.
A razão é do exequente.
A impugnação merece ser rejeitada porque a gratuidade é personalíssima, de forma que e não se estende do cliente para o advogado.
O presente cumprimento de sentença é relativo aos honorários do advogado, que não é beneficiário da gratuidade.
Assim, está obrigado a adiantar as custas e também deve inclui-las na sua planilha, em obediência ao art. 4º, § 13º da Lei Estadual de Custas.
Assim, nada mais fez do que seguir a Lei de Custas, não havendo qualquer incorreção na sua atuação.
Assim sendo, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e determino que o exequente traga cálculo atualizado do saldo devedor para prosseguimento no prazo de 15 dias.
Sem honorários na rejeição da impugnação (Súmula 519 do STJ).
Sendo trazido o cálculo, intime-se o executado para pagamento em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:27
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
28/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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