TJSP - 1010582-22.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010582-22.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Juliano Aparecido Hernandes -
Vistos.
A fim de se assegurar a regularidade da representação processual e garantir que não se trata de litigância predatória praticada mediante fraude de assinatura, traga a parte autora o instrumento de mandato judicial com firma reconhecida.
No mais, para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, intime-se a parte autora para juntar cópia do contrato de honorários firmado com o patrono, considerando que a existência de pagamentos pelos serviços prestados, não se harmoniza com a alegação de hipossuficiência.
Sem prejuízo, determino que, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia do relatório gerado pelo sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/) com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito de TODAS as contas indicadas; III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão de negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 dias improrrogáveis.
Por fim, ante a orientação da SPI (solicitação 56738625), encaminhe-se cópia dos autos ao Cartório do Distribuidor para que, mediante consulta ao sistema SGC, verifique e certifique a quantidade de processos, da classe "procedimento comum" e "produção antecipada de provas", distribuídos em todo o Estado de São Paulo pelos patronos da parte autora, nos quais figurem no polo passivo grandes instituições ou corporações, tais como instituições financeiras, seguradoras e afins, a partir do ano de 2023.
Determino, ainda, que seja juntada aos autos cópia do relatório emitido pelo sistema, contendo a identificação dos processos localizados.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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