TJSP - 1000672-22.2024.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000672-22.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Roberto Ramalho -
Vistos.
I - Fls. 301/314: é em tese, possível a intervenção na qualidade de assistente simples.
Nessa condição o assistente intervém fundado no interesse jurídico, que tem, de que a sentença não seja proferida contra o assistido, porque proferida contra este poderia influir desfavoravelmente na sua situação jurídica. É a potencialidade de repercussão que justifica a intervenção.
E o interesse jurídico da empregadora ... se evidencia em diversas situações, dentre as quais podem ser destacadas: a autarquia federal pode lhe acionar regressivamente, nos termos do art. 120, da Lei nº 8.213/91; o reconhecimento do nexo causal entre a moléstia e a incapacidade laborativa também poderá influir na apuração de eventual culpa ou dolo da empregadora, na hipótese de indenização pelo direito comum; reflexos diversos no âmbito da relação de trabalho, como reintegração, reclamações, entre outras e ... ainda, repercutir negativamente no extrato de seu Fator Acidentário de Prevenção (FAP), majorando o valor a ser pago a título de Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) (Lei 8.212/1991, art. 22), além de se ver a agravante obrigada a assegurar estabilidade ao agravado pelo prazo de doze meses após eventual cessação de auxílio-doença acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118) e recolher contribuições ao FGTS no mesmo período (Lei 8.036, art. 15, §5º).
II Com isso em vista, faculto manifestação pelas partes a propósito do requerimento, já observado que seu limite será o de assistência simples.
Prazo: 15 dias (CPC/15, art. 120).
III - No silêncio, fica admitida a intervenção com essa qualidade.
E cuidará a serventia em promover os registros e anotações, passando a assistente a atuar como auxiliar da autarquia-ré (CPC/15, art. 121).
Int. - ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP) -
25/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 10:54
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:27
Ato ordinatório
-
22/07/2025 19:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
05/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 18:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
-
02/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:14
Julgada improcedente a ação
-
10/09/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
17/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 05:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 08:40
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2024 03:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:03
Ato ordinatório
-
15/04/2024 08:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 23:56
Recebida a Petição Inicial
-
03/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 21:02
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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