TJSP - 1140490-46.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Brazil Fontes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:49
Subprocesso Cadastrado
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01/09/2025 11:28
Prazo
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01/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1140490-46.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Aurélio Michelan - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Indigo Barter - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE PRODUTO RURAL EMITIDA EM GARANTIA DE CONTRATO DE COMPRA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS CELEBRADO ENTRE AS PARTES, COM CONCESSÃO AO CREDOR DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE GRÃOS EM RAZÃO DO REGISTRO DA REFERIDA CÉDULA DE PRODUTO RURAL EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM CONSEQUENTE APELO DO EMBARGANTE.
A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL SE FAZ NECESSÁRIA APENAS QUANDO APRESENTADO PELO DEVEDOR FATO CONCRETO IMPEDITIVO DA COBRANÇA DO DÉBITO, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE.
CÉDULA DE PRODUTO RURAL QUE É TÍTULO DE CRÉDITO NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.929/94; LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE PELA QUANTIDADE E QUALIDADE DE PRODUTO NELA PREVISTO.
EM VIRTUDE DA FORÇA EXECUTIVA CONCEDIDA À CÉDULA DE PRODUTO RURAL, EVENTUAL VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO QUE DEU ORIGEM A ELA, DEVE SER DISCUTIDO EM AÇÃO AUTÔNOMA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 45ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO PRODUTOR RURAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE FOI RECONHECIDA NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 203085-SP, JULGADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jean Rodrigo Cioffi (OAB: 232801/SP) - Giovanna Lopes Ferreira (OAB: 21823/MA) - Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB: 400820/SP) - Decio Bugano Diniz Gomes (OAB: 320526/SP) - 3º andar -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:18
Acórdão registrado
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29/08/2025 11:46
Julgado virtualmente
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24/08/2025 19:07
Julgamento Virtual Iniciado
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20/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
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07/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 12:26
Prazo
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16/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/07/2025 17:51
Despacho
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10/07/2025 18:25
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:53
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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08/07/2025 18:43
Situação de Pendente de Julgamento
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08/07/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:00
Publicado em
-
31/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/10/2024 11:37
Prazo
-
30/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/10/2024 21:00
Acórdão registrado
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28/10/2024 20:15
Julgado virtualmente
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07/10/2024 12:33
Julgamento Virtual Iniciado
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04/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:00
Publicado em
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03/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/10/2024 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/10/2024 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:00
Publicado em
-
24/09/2024 00:00
Publicado em
-
23/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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23/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:00
Publicado em
-
19/09/2024 19:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/09/2024 19:21
Decisão Monocrática registrada
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19/09/2024 18:19
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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19/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:33
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:00
Distribuído por competência exclusiva
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12/09/2024 00:00
Publicado em
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09/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/09/2024 18:29
Processo Cadastrado
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09/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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06/09/2024 09:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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