TJSP - 1065700-60.2024.8.26.0002
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065700-60.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Thiago Moreira dos Santos -
Vistos. 1 - Thiago Moreira dos Santos ajuizou "AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO C/C DISSOLUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS" em face de Antonio Climérios de Oliveira, alegando que: (1) Foram convidados a constituir sociedade empresarial no ramo de comércio varejista de veículos automotores e atividades correlatas, pactuando divisão igualitária de lucros; (2) Em junho de 2019, locaram imóvel situado na Av.
Atlântica, 1820, em São Paulo/SP, onde instalaram as atividades, sendo que o autor arcou com o depósito de R$ 5.000,00 e realizou reformas no local; (3) Acordaram manter a empresa já constituída, denominada A.C. de Oliveira Comércio de Veículos (nome fantasia Toninhos Car), inscrita no CNPJ sob nº 29.***.***/0001-82, apenas alterando seu endereço na Junta Comercial; (4) Apesar de o autor não constar formalmente no contrato social, houve sociedade de fato entre as partes, com participação de 50% (cinquenta por cento) para cada um nos lucros; (5) Diversas transações foram realizadas pela sociedade, como a venda de veículos consignados, cujos lucros eram inicialmente repassados ao autor, mas, posteriormente, o réu deixou de efetuar os pagamentos, alegando problemas bancários; (6) Com o agravamento dos conflitos, o réu chegou a impedir o autor de comparecer ao local, mantendo, no entanto, a utilização da sociedade e dos bens adquiridos em comum; (7) O autor notificou o réu para constituição em mora e tentativa de composição amigável, mas não obteve retorno, motivo pelo qual requer o reconhecimento da sociedade de fato, sua dissolução, a apuração de haveres e a prestação de contas.
Com isso, pede-se o reconhecimento da sociedade de fato, a dissolução e liquidação, a prestação de contas, a apuração de haveres e demais providências necessárias. É o relatório. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. - ADV: EDISON DI PAOLA DA SILVA (OAB 129526/SP), ADALBERTO FRANCISCO BEZERRA (OAB 338344/SP) -
12/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 09:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 21:13
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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