TJSP - 0007136-63.2020.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:52
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 11:37
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:27
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
-
12/07/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vallejo Marsaioli (OAB 153852/SP), Marcio Rodrigues Vasques (OAB 156147/SP), Carmen Silvia Francisco da Silva Lourenço (OAB 233546/SP), Ana Carla Marques Borges (OAB 268856/SP), Tatiana Mayume Moreira Minota (OAB 276360/SP) Processo 0007136-63.2020.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sobral Credito Fomento Mercantil Ltda - Exectdo: Wendel Gonçalves Tomé Santos -
Vistos.
Tornem sem efeito às fls. 192/194, por tratar de processo estranho aos autos.
Fls. 233/234: defiro, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, ante o decurso de prazo de impugnação certificado às fls. 225.
Fls. 231/232 item a: indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo.
A restrição de circulação do veículo constitui medida extrema e contrária ao princípio da menor onerosidade da execução, que somente deve ser aplicada havendo justificativa para tanto.
O bloqueio da transferência do bem já constitui obstáculo suficiente para que o executado possa dispor do mesmo.
Além disso, eventuais atos do executado que visem a frustração da execução podem configurar fraude à execução, sujeitando-o às penalidade legais.
Assim, fica indeferido o pedido, mantendo-se apenas o bloqueio para transferência do veículo.
Fls. 231/232 item b: defiro: A documentação juntada aos autos demonstra que o executado é proprietário de empresa individual(fls. 33/34 autos principais) .
Os bens de empresário podem ser executados por dívida de empresa individual.
Como o patrimônio do empresário individual se confunde com o de sua empresa, não é preciso instaurar incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para executar seus bens.
Assim,defiro a inclusão da pessoa física no polo passivo, providencie a serventia.
Fls. 231/232 item c: defiro, primeiramente recolha o exequente diligência de oficial de justiça, após expeça-se mandado no termo requisitado, devendo o senhor oficial de justiça penhorar os bens que forem localizados no endereço indicado, desde que não comprovada documentalmente a titularidade de terceiros, ressaltando que as alegações de que os bens não são de propriedade do executado, ou de que são bens essenciais ao desempenho da atividade profissional do devedor, são questões que devem ser apreciadas e decididas pelo juiz.
Intime-se. -
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:53
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
31/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 13:57
Bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 18:08
Reativação do Incidente
-
16/03/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 23:16
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 11:28
Arquivado Provisoriamente
-
22/06/2021 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 13:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2021.
-
22/03/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 14:16
Decisão
-
16/12/2020 11:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 14:01
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/12/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 15:11
Apensado ao processo
-
11/12/2020 15:11
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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