TJSP - 1108894-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1108894-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Ba Assessoria Empresarial e Comércio Ltda -
Vistos.
Trata-se de demanda da competência de Juízo Cível, conforme consta do endereçamento da inicial.
Nos termos do COMUNICADO nº 435/2025 da Secretaria de Primeira Instância, em se tratando de processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao), não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover nova distribuição no eproc.
Isto posto, determino o cancelamento da distribuição neste sistema SAJ.
Em razão do futuro cancelamento da distribuição, determino o ressarcimento TOTAL da guias DARE (fls. 49), emitida sob o nº 2505902367517830001, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias, observando as seguintes instruções: Guia DARE utilizada/queimada: A Serventia deverá abrir chamado junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça para fins de cancelamento da queima da guia.
Após a confirmação do cancelamento, deverá certificar nos autos e intimar a parte para que acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas, conforme orientações constantes na página oficial.
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento junto aos órgãos competentes.
Intimem-se. - ADV: CLEBER ROBERTO BIANCHINI (OAB 117527/SP) -
12/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:08
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020583-70.2025.8.26.0053
Geovane Marques de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Aparecida Zanon Francisco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 15:00
Processo nº 1047867-60.2023.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Confirma Cons.informatizada LTDA ME
Advogado: Vanessa Bossoni de Souza Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 20:27
Processo nº 1000973-73.2025.8.26.0094
Cleire Garcia da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 14:03
Processo nº 1000300-27.2014.8.26.0010
Banco Bradesco S/A
5 X Comercio de Panificacao LTDA. - ME
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2014 10:41
Processo nº 1002649-15.2024.8.26.0022
J.d.c. Lopes Calcados ME
Jefferson Fernando de Oliveira
Advogado: Ueslei da Costa Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 15:02