TJSP - 1032330-05.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:43
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032330-05.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonia Aparecida Ferreira Pinto - - Antonio Francisco Paiva - - Jair Ferreira Pinto - - Teresinha Ferreira Pinto Martins -
Vistos.
I - Ante a concordância da FESP, HOMOLOGO o cálculo executivo relativo aos honorários advocatícios decorrentes do cumprimento individual de ação coletiva, conforme súmula 345 do STJ e conclusão do tema 973 e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais.
Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected].
II - Fls. 1/29 e 220/225 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores da autora Teresa de Jesus Ferreira Pinto. É o relatório.
Decido.
Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC).
Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos de Antonia Aparecida Ferreira Pinto (25%), Francisco Antonio Ferreira Pinto (25%), Jair Ferreira Pinto e sua esposa Marina de Moura Juliano Ferreira Pinto (25%) e Teresinha Ferreira Pinto Martins (25%) no polo ativo do feito em sucessão a Teresa de Jesus Ferreira Pinto.
Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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28/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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27/06/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 05:10
Suspensão do Prazo
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30/12/2024 23:36
Suspensão do Prazo
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10/11/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
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30/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2022 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 16:47
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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19/08/2022 15:59
Conclusos para despacho
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19/08/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2022 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2022 14:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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30/06/2022 13:48
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:43
Conclusos para decisão
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30/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:56
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2022 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2022 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/06/2022 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2022 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2022 17:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/06/2022 21:12
Conclusos para decisão
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07/06/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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