TJSP - 1001323-94.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001323-94.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Manoel Claudio da Silva -
Vistos. 1 - Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim sendo, compulsando-se a exordial, não há elementos suficientes que possibilitem concluir pela presunção absoluta de miserabilidade.
Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) se estiver empregado, último holerite recebido, e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) se estiver desempregado, cópia da carteira de trabalho, e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; c) se estiver aposentado, cópia do valor atualmente recebido e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Caso queira, no mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2 - Traga o autor para os presentes autos comprovante atualizado de residência, sendo que em caso de imóvel alugado, declaração do proprietário com firma reconhecida, fixando o prazo de quinze (15) dias, já que o constante às fls. 21 está datado de novembro de 2.023.
Intimem-se. - ADV: GIL DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 131302/SP), DONATO ARCHANJO JUNIOR (OAB 216729/SP) -
04/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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