TJSP - 0518595-45.2007.8.26.0066
1ª instância - Saf de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0518595-45.2007.8.26.0066 (apensado ao processo 0019281-07.2001.8.26.0066) (066.01.2007.518595) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Assoc Cultural e Educ de Btos Aceb - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade apresentada pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE BARRETOS, no sentido de declarar a nulidade da Certidão de Dívida Ativa nº 03 910401000348 2005 00 por inobservância dos requisitos previstos no art. 202, incisos II, III, V e parágrafo único do CTN, e art. 2º, §5º da Lei 6.830/80, e, consequentemente, EXTINGO a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Em obediência ao princípio da causalidade e aos demais parâmetros acima expostos, condeno a Fazenda Pública Municipal no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados no percentual máximo constantes do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se o escalonamento obrigatório constante do §5º, do mesmo diploma legal. - ADV: VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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21/08/2025 11:40
Reativação de Processo Suspenso
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21/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/07/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:19
Ato ordinatório
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30/04/2024 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 16:38
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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15/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2023 11:31
Ato ordinatório
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23/08/2022 19:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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01/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2022 17:05
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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06/10/2017 12:28
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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29/08/2016 14:53
Ato ordinatório
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19/08/2016 13:48
Recebidos os autos do Advogado
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20/03/2012 00:00
Apensamento
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05/07/2007 14:33
Recebimento de Carga
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04/07/2007 14:19
Carga à Vara Interna
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29/06/2007 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2007
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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