TJSP - 1003236-16.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003236-16.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadires Jorge Lourenço -
Vistos.
Cotejando os documentos acostados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Os documentos juntados aos autos não são suficientes para permitir o convencimento deste juízo da evidência dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como, por ora, não vislumbro necessidade de relativizar o princípio do contraditório (artigos 9º e 10, do CPC).
Assim, indefiro o pedido de tutela.
Cite(m)-se e intime(m)-se por meio eletrônico nos termos do Art. 246 do CPC, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se o réu ainda para juntar cópia dos contratos objeto da demanda.
Intimem-se. - ADV: DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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