TJSP - 1006428-59.2024.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:40
Prazo
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05/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006428-59.2024.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Restaurante Fogao A Lenha - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
COBRANÇA DE TARIFA DE CARGA POLUIDORA “FATOR K”.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, PARA SUSPENDER AS COBRANÇAS E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, DE FORMA SIMPLES.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
DÉBITO INEXIGÍVEL.
ILEGALIDADE DE IMPOSIÇÃO DE TARIFA POR MERA ESTIMATIVA, BASEANDO-SE, TÃO SOMENTE, NA SUPOSIÇÃO DE QUE O ESTABELECIMENTO ESTARIA PRODUZINDO CARGA POLUIDORA PASSÍVEL DE TAL COBRANÇA. É INADMISSÍVEL A COBRANÇA DE ACRÉSCIMO SEM A DEVIDA ANÁLISE PRÉVIA DO IMPACTO AMBIENTAL GERADO PELOS RESPECTIVOS AGENTES POLUIDORES.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FORNECEDORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO.
NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE ESTUDO PRÉVIO ACERCA DE EVENTUAL CARGA POLUIDORA EMITIDA PELO ESTABELECIMENTO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Rodolfo Bottura Nuevo Viveiros de Araújo (OAB: 378686/SP) - 5º andar -
01/09/2025 21:00
Acórdão registrado
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01/09/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 20:08
Julgado virtualmente
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24/07/2025 18:39
Julgamento Virtual Iniciado
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11/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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08/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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13/12/2024 00:00
Publicado em
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12/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 00:00
Publicado em
-
05/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/12/2024 12:39
Processo Cadastrado
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04/12/2024 15:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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