TJSP - 4001126-96.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:12
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001126-96.2025.8.26.0048/SPAUTOR: MICHELLE LETRAN DOS SANTOSADVOGADO(A): IGOR RODRIGO NOGUEIRA (OAB SP391294)DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Adite a autora sua petição inicial para atribuir valor à causa.
E, na oportunidade, comprove o recolhimento da taxa judiciária (Código de Processo Civil, arts. 290 e 319, inciso V). 2.
A hipótese é de concessão da liminar.
Há constatação médica de que a criança que a autora está gestando apresenta coarctação da aorta e valva aórtica bivalvular, com recomendação expressa de que o nascimento deve se dar em maternidade de alto risco com suporte em cirurgia cardíaca pediátrica (Mov. 1, Doc. 6) e, ademais, encaminhamento da gestante ao Hospital Sepaco para acompanhamento e programação do parto (idem, Docs. 7 e 8).
De outra parte, está demonstrado que a autora é beneficiária da ré e que tal hospital compõe a rede credenciada (idem, Docs. 4 e 9).
Assim sendo, CONCEDO a liminar postulada para DETERMINAR à NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.
A. que (a) assegure a cobertura integral do parto da autora no HOSPITAL SEPACO - ocorra ele na data agendada (08.09.25) ou em qualquer outra; (b) custeie a realização de todos os exames, internações e procedimentos cirúrgicos prescritos ao nascituro; (c) abstenha-se de praticar atos tendentes a impedir ou restringir o acesso da autora e da criança aos serviços médicos que lhes sejam prescritos em razão da situação tratada nesta demanda.
Essa a jurisprudência: "Agravo de instrumento e agravo interno.
Julgamento conjunto.
Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais.
Tutela de urgência para que a operadora de saúde autorize a realização do parto da autora e a posterior cirurgia cardíaca do bebê no Hospital Beneficência Portuguesa.
Nascituro diagnosticado com cardiopatia fetal congênita gravíssima com risco de vida.
Documentos médicos ressaltam a importância de que o parto seja realizado no próprio hospital onde será realizada a cirurgia.
Nosocômio que faz parte da rede credenciada da requerida.
Preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC.
Multa cominatória e prazo imposto são condizentes e adequados ao caso concreto.
Agravo de instrumento desprovido, prejudicado o agravo interno" (TJSP ? 1ª Câmara de Direito Privado ? A.
I. nº 2198980-82.2025.8.26.000, rel. o des.
Alberto Gosson, j. 18.08.25). Advirto a ré que eventual inobservância das ordens que ora lhe são dirigidas acarretará autorização para apreensão eletrônica de recursos financeiros seus visando ao custeio direto dos procedimentos, sem prejuízo de eventuais outras medidas coativas que se mostrem necessárias. 3. Cite-se e intime-se a ré, pelo portal eletrônico próprio, inclusive para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344).
Intimem-se. -
03/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
02/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65876, Subguia 65390 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
02/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:19
Link para pagamento - Guia: 65876, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65390&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
02/09/2025 16:19
Juntada - Guia Gerada - MICHELLE LETRAN DOS SANTOS - Guia 65876 - R$ 219,45
-
02/09/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1112079-56.2024.8.26.0100
Joao Carlos Rodrigues da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Dalton Felix de Mattos Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 14:58
Processo nº 1033167-24.2019.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Nosso Emporio Supermercado LTDA
Advogado: Anna Carolina Paroneto Mendes Pignataro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2019 16:24
Processo nº 1067150-72.2023.8.26.0002
Sul America Companhia de Seguro Saude
Vitor Eduardo dos Santos Silva LTDA
Advogado: Aurea Cristhina de Almeida Cruz Miranda ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 13:16
Processo nº 1003368-04.2023.8.26.0322
Antonio Paulo Pinheiro
Banco Bnp Paribas Filial
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 17:56
Processo nº 1003368-04.2023.8.26.0322
Banco Itau Consignado S.A.
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Carlos Alberto Baiao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 09:00