TJSP - 0002488-36.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:07
Incidente Processual Cancelado
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002488-36.2025.8.26.0006 (processo principal 0005943-97.2011.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mariana Victória Ramos Xavier - Intermédica Sistema de Saúde S.A. -
Vistos.
Reapreciando os autos, tem-se que incidente de cumprimento do título executivo judicial produzido na ação n.º 0005943-97.2011.8.26.0006, com trânsito em julgado em 12/09/2023 (fls. 1159), em que impostas obrigação de fazer e multa, tendo como mesmas partes Mariana Victória Ramos Xavier e Notre Dame Intermédica Saúde S/A.
Friso que já há, instaurado, incidente para cumprimento da mesma sentença: 0000131-83.2025.8.26.0006.
O argumento apresentado pela a deflagração de nova demanda executiva foi o de que o inadimplemento da parte executada persiste no tempo e, em assim sendo, a pretensão ora deduzida refere-se às astreintes incidentes a partir da data de 10/01/2025 a 16/04/2025 em diante, ao passo que as anterior refere-se a outro recorte temporal.
Cabe aqui ressaltar, desde logo, que não há interesse de agir na instauração de sucessivos incidentes - outro incidente também com cobrança de astreintes foi proposto posteriormente sob n.º 0004740-12.2025.8.26.0006 - com o mesmo objeto do primeiro incidente de cumprimento de sentença, isto é, obter concretamente o direito afirmado no título executivo, vez que todas as questões de fato e de direito relativas a este cumprimento podem e devem ser resolvidas em um único procedimento executivo, pois é no singular que o art. 513 do CPC trata do cumprimento do título judicial.
Exceções são admitidas apenas para os casos em que a lei expressamente determina a instauração de feitos em apartado para solução de questões específicas, como, por exemplo, a desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 a 137 do Código de Processo Civil).
A instauração desnecessária de incidentes causa multiplicação de atos processuais, com óbvias dificuldades para a própria realização do direito buscada pelo exequente, dada a sobrecarga injustificada que causa ao órgão jurisdicional.
Portanto, todo e qualquer pedido e pretensão relativos ao cumprimento do título executivo produzido na ação n.º 0005943-97.2011.8.26.0006, e que tenham por objeto a entrega do direito lá assegurado, inclusive majoração ou redução de astreintes, serão conhecidos e decididos apenas e exclusivamente no incidente de n.º 0000131-83.2025.8.26.0006, o primeiro deles instaurado.
Os pedidos e pretensões lançados no presente incidente, acaso existentes após o levantamento de valores nestes autos, deverão ser reapresentados no aludido primeiro incidente e com ele reunidos, já que tanto este incidente como o terceiro mencionado acima serão cancelados, pelos fundamentos apresentados nesta Decisão.
Portanto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento analógico no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e nos princípios processuais previstos nos art. 6.º e 8.º do mesmo diploma.
Proceda-se ao cancelamento do presente incidente.
Int. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:39
Determinado o Cancelamento do Incidente
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01/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:46
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 04:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:38
Expedido Alvará de Levantamento
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16/07/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/05/2025 08:32
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 19:30
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2011
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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