TJSP - 1004861-87.2025.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004861-87.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Joao Maria Eneas da Silva - Associação de Benefícios Previdência -
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir e fundamentar.
Conforme reiteradamente decidido pelas Colendas Turmas Recursais que compõem o Egrégio Colégio recursal da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco, a "ausência da parte autora em audiência de instrução e julgamento" somado à falta decomprovação de justo motivo, enseja a extinção do feito.
Deste modo, diante da ausência do(a) Autor(a) na audiência de conciliação, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, fixadas em 1,5% sobre o valor da causa, não podendo ser inferior a cinco UFESPS vigentes no primeiro dia do mês em que for feito o recolhimento (art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03), o que resulta no valor de R$ 325,80, a ser recolhida na guia DARE.
Em caso de não pagamento, que deverá ser realizada no prazo de 60 dias, providencie a Serventia a emissão da certidão de inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado esta sentença, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Não há condenação em honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB 524043/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
29/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:29
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
-
11/08/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/08/2025 08:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/08/2025 08:57:33, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/08/2025 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
14/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:24
Ato ordinatório
-
13/05/2025 11:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1077245-95.2022.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Espolio de Florisberto Saraiva de Alenca...
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2022 11:46
Processo nº 1500163-59.2024.8.26.0067
Justica Publica
Kelly Aparecida Turatti Vintecinco
Advogado: Renan Cogo Zanchetta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 16:28
Processo nº 1015630-54.2024.8.26.0482
Edna Sueli Peloso Tosta
Edis Venturin Peloso
Advogado: Erica Pelozo Prete
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 13:34
Processo nº 0030973-36.2024.8.26.0053
Leonardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2023 14:06
Processo nº 1007339-53.2025.8.26.0604
Eva Soares da Costa Nascimento
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 11:04