TJSP - 1006340-10.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006340-10.2024.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Daux Sociedade de Crédito Direto S/A (Antiga - Tanger Sociedade de Credito Direta S.
A) - Cleiton de Oliveira Rodrigues - A parte exequente apresentou pedido de pesquisa SNIPER.
Verifica-se que não transcorreu lapso temporal significativo desde a última tentativa de localização de bens passíveis de constrição.
Ademais, não foram trazidos aos autos elementos novos que indiquem alteração relevante na situação patrimonial do executado.
Diante disso, não se vislumbra, no momento, fundamento suficiente para o deferimento da medida postulada.
Este Juízo já havia alertado a parte exequente quanto à necessidade de formular, de forma ampla e única, requerimento contemplando todas as diligências judiciais pretendidas, a fim de evitar reiterações abusivas e permitir maior celeridade processual.
Tal orientação encontra amparo na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PESQUISA DE BENS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD Decisão que limitou o auxílio do juízo para a localização de bens penhoráveis a uma única oportunidade Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio 'on-line' no curso do processo Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável, a fim de evitar abusos e sobrecarga ao Juízo Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; AI 2097984-13.2024.8.26.0000; Rel.
Des.
Plínio Novaes de Andrade Júnior; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 29/08/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão de realização de nova pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD - Impossibilidade - Pouco tempo decorrido desde a pesquisa anterior - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113031-95.2022.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/07/2022; Data de Registro: 04/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Incidente de cumprimento de sentença.
Decisão que deferiu nova tentativa de pesquisa de bens via Sisbajud, Infojud e Renajud para localizar bens para satisfação da execução mediante demonstração de indícios de alteração patrimonial da devedora.
Inconformismo do exequente.
Pedido sem fundamentação.
Exequente deixou de comprovar a modificação do quadro financeiro e econômico da executada.
Medida que se mostra ineficaz sem a apresentação de novos elementos que indiquem nova situação financeira da devedora.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023559-20.2021.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Assim, embora não haja vedação legal à renovação de medidas de localização de bens, a reiteração deve observar prazo razoável, o que, no caso concreto, ainda não se verificou.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de nova manifestação da parte exequente, caso decorrido o prazo de um ano desde o último requerimento ou comprovada a alteração da situação patrimonial do(a) executado(a).
Publique-se.
Intime-se.
Int. - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), BRUNO BATISTA DE LIMA LUCAS (OAB 374729/SP) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
19/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:50
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:29
Apensado ao processo
-
16/01/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:15
Ato ordinatório
-
11/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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