TJSP - 1095059-55.2024.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095059-55.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Juliana Priscila Antonio Daniel - - Gustavo Batista Daniel - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Em saneador.
Não há preliminares a sanar.
Ação de obrigação de fazer e indenizatória moral.
Plano de Saúde.
Reembolso.
Relação consumerista entre a operadora e a autora beneficiária que é destinatária final dos serviços de saúde prestados.
Na medida em que a ação foi proposta com esteio na Lei nº 14.454/22 que apontou como exemplificativo o rol ANS, buscando por meio da norma afastar a negativa de reembolso pela operadora quanto ao procedimento denominado ablação por micro-ondas, é ônus da ré, nos termos do artigo 6º, VIII, do CPC, demonstrar a existência de tratamento substituto moderno e eficaz já incorporado ao rol da ANS, inclusive com relação à sobrevida, qualidade de tratamento e menor índice invasivo, celeridade de recuperação, preservação de órgãos e menores riscos.
Esta a controvérsia, devendo as partes no prazo de 10 dias apresentar manifestações sobre interesse probatório, justificado à luz do ponto exposto.
No silêncio, Cls para sentença.
Na manifestação, tornem.
Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO ZEN FERRI (OAB 266027/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOSE AUGUSTO ZEN FERRI (OAB 266027/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Decisão Determinação
-
20/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 05:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 19:36
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 19:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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