TJSP - 1003584-80.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003584-80.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina dos Santos Bernardes - - José Roberto Bernardes - - Gabriel dos Santos Bernardes - - Blenda Bernardes - - Amanda Brauer da Silva - Latam Airlines Group S/A - Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS que SANDRA REGINA DOS SANTOS BERNARDES, JOSÉ ROBERTO BERNARDES, GABRIEL DOS SANTOS BERNARDES, BLENDA BERNARDES e AMANDA BRAUER DA SILVA ajuizaram contra LATAM AIRLINES GROUP S.A para condenar a requerida ao reembolso do montante de R$ 2.771,80 com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde o efetivo desembolso e juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a partir da citação; bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a cada um dos requerentes, totalizando R$ 25.000,00, a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a partir da presente data.
Declaro extinta a fase cognitiva do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I.C. - ADV: CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), CAROLINA GRACIANO GEROTTO (OAB 402317/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP), VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:42
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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