TJSP - 1015362-78.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2025 12:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015362-78.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Angará -
Vistos. 1 - Para cobrança das despesas condominiais por via executiva, é indispensável que o exequente encarte aos autos, além dos documentos já juntados, cópia da convenção condominial e ata da assembleia que aprovou o que se encontra em cobrança no processo em todo o período exigido (ou acordo descumprido com saldo remanescente, se o caso), conforme entendimento consolidado pelo c.
STJ no REsp 2048856-SC.
Assim, traga aos autos, a parte autora, em 15 dias, sob pena de indeferimento, cópia da ata de assembleia que aprovou o valor da cota condominial para todo o período exigido. 2 - No mesmo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, deve o exequente emendar a inicial, para excluir da planilha de cálculos os valores discriminados como honorários advocatícios, consoante artigos 292 e 798, § único, CPC. 3 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 4 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte exequente, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC.
Int. - ADV: CLEIDE PEREIRA SOBREIRA (OAB 216347/SP) -
28/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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