TJSP - 1016831-98.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016831-98.2025.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Leticia Giribelo Gomes do Nascimento - Considerando a documentação apresentada, defiro à autora o benefício da justiça gratuita e do trâmite prioritário.
Anote-se.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 40.
Por consequência, JULGO finda a fase cognitiva do processo, sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Como o pedido dedesistênciafoi realizado antes mesmo dacitaçãoda parte demandada, deixo de arbitrar honorários em favor da parte.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Após, feitas as comunicações e anotações de estilo, desapensem-se os autos se for o caso, e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615.
Não há custas finais, nos termos do art. 90, § 3.º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Santos, 25 de agosto de 2025. - ADV: LETICIA GIRIBELO GOMES DO NASCIMENTO (OAB 328222/SP) -
25/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 08:57
Evoluída a classe de 7 para 49
-
21/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021083-63.2025.8.26.0007
Sivanildo Jose da Silva
Domingos Jose Gomes de Carvalho
Advogado: Vanderlei Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 14:49
Processo nº 1001889-63.2025.8.26.0529
Victoria Angelotti
Bvep Vila Parque Empreendimento Imobilia...
Advogado: Andre dos Santos Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 15:56
Processo nº 1001612-56.2025.8.26.0041
Thalia Telite Macena de Sousa
Cdp Pinheiros Iii
Advogado: Evelyn Jennifer Castilho de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 08:36
Processo nº 1015404-90.2025.8.26.0554
Renato William Sanchez Gonsalez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 13:41
Processo nº 0006346-42.2025.8.26.0405
Beatriz Amorim Neves Lima
So1 Desenvolvimento Imobiliario Spe LTDA...
Advogado: Flavia Carolina Santos Prieto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 22:32