TJSP - 0004299-74.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004299-74.2025.8.26.0606 (processo principal 1004616-94.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilson Coelho Felix - GEBELIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Inicialmente, em razão da recente Lei nº 15.109/2025, a qual alterou o artigo 82, parágrafo 3 do Código de Processo Civil, dispenso o recolhimento prévio de custas iniciais pelo(a) patrono(a), sendo que está caberá ao executado no final do processo Intime-se o executado via imprensa oficial para que, no prazo de quinze dias úteis, pague o débito indicado pelo exequente, acrescido de custas se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% (a inclusão cabe ao exequente).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: NILSON COELHO FELIX (OAB 293150/SP), TATIANA DE JESUS PAIVA PRADO (OAB 225135/SP), ROSANGELA FAVARIN FERREIRA (OAB 181932/SP) -
08/09/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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