TJSP - 0003965-14.2024.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003965-14.2024.8.26.0529 (processo principal 1004326-82.2022.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Alphasítio Incorporações Ltda. - Helenice Neves Tambasco -
Vistos.
A parte exequente promoveu cumprimento de sentença abrangendo obrigação de fazer (desocupação do imóvel) e obrigação de pagar quantia certa.
Como essas obrigações seguem ritos distintos (arts. 523 e 536 do CPC), determino a cisão: o presente feito recebe apenas a obrigação de fazer; a parte exequente deve distribuir incidente autônomo para a obrigação de pagar.
Proceda-se à intimação do executado, por carta com AR, para desocupar o imóvel em 30 dias, sob pena de mandado de despejo, nos termos do art. 63 da Lei 8.245/91.
Fixo multa diária de R$ 500,00, (quinhentos reais) limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537 do CPC, sem prejuízo de revisão.
Nos termos da Súmula 410 do STJ, é necessária intimação pessoal do devedor; caso o AR seja negativo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Possível intimação por oficial de justiça mediante recolhimento das custas pelo exequente.
Persistindo o descumprimento, a parte exequente poderá requerer o despejo, a majoração da multa, execução da multa já imposta (com planilha atualizada) ou conversão em perdas e danos (indicando valor devido).
Quanto ao pedido de levantamento, o patrono deverá peticionar nos autos principais, lá recolhendo as custas de desarquivamento.
Expeça-se a carta de intimação com a inclusão do acima determinado.
Intime-se. - ADV: ROBERVAL TENÓRIO PADILHA FILHO (OAB 431315/SP), LÚCIA MARIA BELO FREITAS (OAB 191756/SP) -
08/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
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16/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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18/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 09:28
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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