TJSP - 1000528-07.2023.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/08/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 09:45
INCONSISTENTE
-
10/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Daniel Camili (OAB 214690/SP) Processo 1000528-07.2023.8.26.0165 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: José Dirceu Limoni - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, no caso da parte autora, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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