TJSP - 1003370-64.2016.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003370-64.2016.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J C M Campagnolo Ltda Epp - - A J A Campagnolo Presentes Ltda Me - Sildirlei Homero Gouvea e outro - Joel Augusto Picelli Filho (Picelli Leilões) -
Vistos.
Indefiro a penhora sobre a integralidade do imóvel, considerando que o executado é proprietário de apenas 25% do bem, não se admitindo a constrição sobre parte do bem que pertence a terceiros, alheios à execução, em respeito ao disposto nos arts. 789 e 790 do Código de Processo Civil.
Não se olvida da possibilidade de alienação da integralidade do bem, incluindo a quota-parte do coproprietário (art. 843 do Código de Processo Civil), contudo, há de ressaltar a distinção entre a penhora, com condão de restringir a disposição do bem, da alienação judicial do bem indivisível, que, diante da legislação processual, pode ser levado à leilão por inteiro, reservando-se a parte que cabe ao coproprietário não executado.
Acerca do tema: Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu a alienação integral do imóvel e a fixação de lance mínimo de 50% do valor da avaliação em segunda praça de leilão a ser designado.
Inconformismo do credor.
Parcial cabimento.
Penhora de bem indivisível em regime de copropriedade.
Constrição que recai sobre 1/3 do imóvel.
Distinção entre penhora e alienação judicial.
Possibilidade de venda integral do bem indivisível com reserva aos coproprietários de 2/3 não executados quota-parte no produto da alienação, nos termos do art. 843, caput e §1º, do CPC.
Precedentes.
Ida do imóvel à leilão por 50% do valor da avaliação.
Impossibilidade.
Necessidade de garantir aos coproprietários a cota-parte no produto da arrematação com base no valor da avaliação.
Aplicação do art. 834, §2º, do CPC.
Decisão parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido para tão somente autorizar a alienação integral do imóvel, garantindo-se aos terceiros a cota-parte no produto da arrematação, com base no valor da arrematação.
Observação quanto à possibilidade de designação de audiência de conciliação na origem em razão da disparidade do valor da dívida e do bem penhorado. [...] Não obstante a limitação da penhora a 1/3 (um terço), conforme bem acertado pelo Juízo de origem, não há limitação da alienação, que deve recair sobre a integralidade do bem, reservando-se aos coproprietários-terceiros as suas cotas-partes, conforme disposto no art. 843, caput e §1º, do CPC:(TJSP; Agravo de Instrumento 2057663-96.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2025; Data de Registro: 25/07/2025) Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Penhora de bem indivisível em regime de copropriedade.
Limitação da constrição à fração ideal de 50% pertencente à executada.
Insurgência das exequentes sustentando afronta ao art. 843 do CPC e pugnando pela penhora da integralidade do imóvel.
Descabimento.
A penhora deve incidir especificamente sobre a quota-parte do devedor, não podendo alcançar a parte de terceiro estranho à lide.
Distinção entre penhora e alienação judicial.
Possibilidade de venda integral do bem indivisível com reserva ao coproprietário não executado da preferência na arrematação e da quota-parte no produto da alienação, nos termos do art. 843, caput e §1º, do CPC.
Precedente.
Decisão mantida.
Recurso desprovido, com observação.
Agravo Interno.
Recurso prejudicado, diante do julgamento do agravo de instrumento.
Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo Interno Cível 2009003-71.2025.8.26.0000; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) Assim, defiro a penhora do imóvel cuja certidão atualizada da matrícula nº 644 do Serviço de Registro Imobiliário desta Comarca, encontra-se a fls. 410/415, nos termos do artigo 845, § 1º, do C.P.C., observando-se o quinhão pertencente ao(à) executado(a) (25%), intimando-se em seguida do referido ato o(s) executado(s) (e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), conforme determina o artigo 842 do Código de Processo Civil, na hipótese de estar casado), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído, a fim de que seja constituído depositário.
Consigno que a parte exequente poderá requerer, caso entenda ser de seu direito, a alienação do imóvel em sua integralidade, devendo os coproprietários ser intimados sobre a penhora e a avaliação, possibilitando a manifestação quanto ao valor que lhes será reservado.
Ainda, intime-se o agente hipotecário, se o caso.
Fica nomeado depositário do bem o(a) Sr(a).
Sildirlei Homero Gouvêa, CPF *17.***.*18-48.
O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes Após o aperfeiçoamento do ato de constrição, proceda a Serventia a averbação da penhora junto ao Sistema Arisp, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias, ou, localizando-se o imóvel em outro Estado, providencie o exequente a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo, independente de mandado judicial, nos termos do art. 844 do C.P.C.
Expeça-se o necessário para a avaliação do bem a ser realizada por Oficial de Justiça (art. 870 do C.P.C.), bem como intimação da parte executada.
Realize-se o registro junto à ARISP, devendo a parte providenciar o recolhimento da taxa de pesquisa, caso não beneficiária da gratuidade da justiça, no valor de 1 Ufesp, por imóvel, nos termos do Provimento 2684-2023, independente dos emolumentos do Tabelião.
Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com a cópia da matrícula do imóvel de fls. 410/415, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Int. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), CASILMARA SILVA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 136142/SP), BEATRIZ DE LEMOS MORAES (OAB 196196/SP), MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), VANESSA CRISTIANE TOMBOLATO GONÇALVES (OAB 275810/SP), VANESSA CRISTIANE TOMBOLATO GONÇALVES (OAB 275810/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP) -
29/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:51
Penhora Deferida
-
27/07/2025 01:35
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:00
Ato ordinatório
-
18/11/2024 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/11/2024 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/11/2024 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/11/2024 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 17:20
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2023 08:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 09:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2022 17:43
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:50
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 16:29
Hasta Pública Deferida
-
26/01/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 18:02
Decisão
-
02/06/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2020 12:33
Juntada de Ofício
-
03/12/2020 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 12:18
Ato ordinatório
-
13/11/2020 16:35
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 22:53
Suspensão do Prazo
-
08/07/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 17:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2020 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 17:41
Ato ordinatório
-
21/05/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 11:59
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2020 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2020 15:38
Ato ordinatório
-
22/04/2020 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2020 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2020 17:18
Penhora Deferida
-
14/02/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/02/2020 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2020 12:48
Ato ordinatório
-
16/01/2020 09:36
Juntada de Ofício
-
13/12/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2019 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 18:04
Decisão
-
02/12/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 16:44
Decisão
-
25/09/2019 18:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 18:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2019.
-
24/07/2019 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2019 10:59
Ato ordinatório
-
28/06/2019 15:54
Expedição de Ofício.
-
27/06/2019 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2019 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2019 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 12:38
Ato ordinatório
-
08/02/2019 17:14
Expedição de Ofício.
-
05/02/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 10:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2018 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 11:57
Ato ordinatório
-
10/10/2018 15:59
Juntada de Ofício
-
05/09/2018 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2018 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2018 12:00
Ato ordinatório
-
21/08/2018 15:42
Expedição de Ofício.
-
13/08/2018 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2018 11:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2018 16:26
Juntada de Ofício
-
13/06/2018 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2018 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 09:57
Ato ordinatório
-
08/06/2018 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2018 11:15
Ato ordinatório
-
30/05/2018 16:15
Expedição de Ofício.
-
30/05/2018 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2018 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2018 18:41
Decisão
-
03/05/2018 17:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2018 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 14:59
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2018 17:18
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2018 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2018 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2018 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2018 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2018 15:40
Decisão
-
27/02/2018 18:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2018 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2018 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2018 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2018 17:32
Decisão
-
06/02/2018 11:48
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2018 11:21
Expedição de Carta.
-
15/01/2018 15:20
Ato ordinatório
-
13/12/2017 12:44
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2017 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2017 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2017 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2017 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2017 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2017 11:11
Ato ordinatório
-
22/09/2017 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 18:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2017 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2017 17:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 08:39
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2017 15:20
Conclusos para decisão
-
24/07/2017 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2017 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2017 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2017 13:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2017 16:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2017 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2017 14:34
Juntada de Mandado
-
16/03/2017 12:17
Expedição de Mandado.
-
15/03/2017 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2017 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2017 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2017 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2017 12:42
Ato ordinatório
-
17/01/2017 10:18
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2017 10:18
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2016 18:26
Conclusos para decisão
-
31/10/2016 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2016 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2016 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 12:01
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 12:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2016 16:29
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2016 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2016 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2016 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2016 13:42
Ato ordinatório
-
15/08/2016 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2016 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/07/2016 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2016 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2016 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2016 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2016 18:46
Ato ordinatório
-
23/06/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2016 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2016 15:37
Recebida a Petição Inicial
-
20/06/2016 14:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2016 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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