TJSP - 1000739-41.2025.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000739-41.2025.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Luiz dos Santos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispõe o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, deverá ser observada a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação e compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
PIC - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA (OAB 495912/SP) -
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:48
Julgada improcedente a ação
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15/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 18:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:21
Expedição de Carta.
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24/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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