TJSP - 0001158-10.2025.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/09/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001158-10.2025.8.26.0101 (processo principal 1000274-95.2024.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Claudete Maria Kramel - - Dionisio Kramel - - Leila Kramel - Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Fls. 46: antes de autorizar qualquer levantamento de quantia como requestado, manifeste a parte exequente em 48 HORAS sobre eventual e INTEGRAL ADIMPLEMENTO, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como quitação do débito (art. 111 do CC) e se o caso extinto o processo (art. 924, inc.
II, do CPC), ocasião que será autorizado eventual levantamento de valores ou constrição.
Por fim, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte credora, abra-se vista ao MP se atuar no feito e, após, venham conclusos.
Int.
Caçapava, 29 de agosto de 2025. - ADV: MARCO LANES (OAB 82852/RS), CLAUDETE MARIA KRAMEL (OAB 10177/BA), CLAUDETE MARIA KRAMEL (OAB 10177/BA), CLAUDETE MARIA KRAMEL (OAB 10177/BA), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 08:12
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 07:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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