TJSP - 1021021-49.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cravo Souza (OAB 56343/RS) Processo 1021021-49.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a 0,029 UFESP por folha (equivalente à R$0,99), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS (equivalente à R$102,78 por diligência) - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP'S (equivalente à R$342,60), de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade.
Nada Mais.
São Paulo, 23 de agosto de 2023.
Eu, JOANNA KARLA BEZERRA CASSIANO, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Destaco que, caso o(a) nobre causídico(a) interessado(a) já tenha distribuído Cartas Precatórias nesta Comarca, conhece as normas para recolhimento das custas.
Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. -
28/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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