TJSP - 1004187-82.2025.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004187-82.2025.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Angulo Atividades Eduacacionais Ltda. - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Também deverá constar do mandado de citação, se comprovado o respectivo recolhimento da cota do Oficial de Justiça, a ordem de penhora e avaliação, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a) executado(a).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de feriados ou dias não úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o art. 5º, XI, CF.
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Nos termos do art. 782, § 3.º, e art. 828, ambos do CPC, cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, observando-se que o valor da causa é R$ 19.947,83.
Int. - ADV: PAULO EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB 185348/SP) -
27/08/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026935-26.2013.8.26.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Farmacia de Manipulacao Bionativa LTDA -...
Advogado: Juliana Lourenco dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2013 11:25
Processo nº 0001471-77.2024.8.26.0659
Natalia Cardoso de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Natalia Cardoso de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2014 11:41
Processo nº 1000030-55.2025.8.26.0159
Fabiola Ribeiro da Costa
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Cezar Augusto Cassali Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 17:44
Processo nº 0000614-80.2024.8.26.0481
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Angela Maria Ribeiro de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2016 10:19
Processo nº 1003506-20.2023.8.26.0338
Avelino dos Santos
Rihati Suguiyama
Advogado: Wellington de Oliveira Neves Marra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 22:34