TJSP - 0000806-63.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:07
Juntada de Mandado
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28/08/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000806-63.2025.8.26.0453 (processo principal 1002601-97.2019.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. -
Vistos.
Defiro o pedido de fls. 50/51.
Sendo assim: 1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 4- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:00
Expedição de Carta.
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14/07/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
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14/07/2025 15:17
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:11
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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