TJSP - 1046063-32.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046063-32.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Balieiro Antunes -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie o polo ativo, no prazo de 15 dias, a juntada de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais: 1) extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 2) três últimos demonstrativos de recebimento de salário/aposentadoria; 3) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com todas as contas abertas, sob pena de indeferimento da inicial, facultando-se o pagamento das custas e despesas processuais. 2.
Após, encaminhem os autos à conclusão (urgente) para análise da liminar. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Providencie-se e intime-se. - ADV: ANDRÉ ANTUNES (OAB 267995/SP) -
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:03
Mudança de Magistrado
-
07/09/2025 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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