TJSP - 1001928-05.2024.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001928-05.2024.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - João Maccarone Neto - Wscan Telecom Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a emitir e disponibilizar ao autor as notas fiscaispelos serviços prestados a partir do mês de abril de 2024 até a interrupção do serviço e/ou enquanto perdurar o contrato, sob pena de eventual incidência de multa, bem como, o pagamento ao autor do valor de R$ 89,64 (oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça a contar do prejuízo e acrescido de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, observando-se que, com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência dos juros de mora (art. 406, §1º, CC), a partir de 30/08/2024, os juros moratórios serão apurados pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas sobre a necessidade de contratação de advogado para interposição de recurso.
Eventual recurso inominado deverá ser efetivado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, sob pena de deserção, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª instância, conforme tabela disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria.
O recolhimento deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FERNANDO RENNERT ROSSI (OAB 299879/SP), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP) -
25/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:50
Conclusos para despacho
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17/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:36
Recebido o recurso
-
06/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:23
Julgada Procedente a Ação
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17/10/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 06:48
Juntada de Certidão
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20/06/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 19:23
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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