TJSP - 1063090-22.2024.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1063090-22.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Barreto Manfrini - - Marli Thomé Manfrini - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. e outro -
Vistos.
Fls. 255/257: Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 239/246.
Nos termos do art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil, cabem embargos declaratórios sempre que houver na decisão judicial obscuridade, contradição e omissão.
Assim, conheço dos embargos de declaração, visto que alegada incidência de uma das hipóteses legais e por serem tempestivos, e no mérito nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial.
A sentença examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam.
As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante.
Conforme consignado na sentença embargada, a restituição de valores compreende a incidência de correção monetária desde o desembolso e de juros de mora desde a citação, até o efetivo pagamento da condenação, sob pena de enriquecimento sem causa da parte devedora.
Dessa forma, verifica-se que a restituição efetuada à fl. 231 destes autos, ocorrida em 06/08/2024, não implica em perda do objeto da presente ação, pois representa tão somente adimplemento parcial, na medida em que ainda incide, no caso, correção monetária e juros de mora, os quais têm como finalidade recompor a desvalorização da moeda e o prejuízo sofrido pelo autor.
Nesse sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E TUTELA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS. 1. apelo (BANCO) - DESCONTOS, EM FOLHA E EM CONTA CORRENTE, QUE DEVEM OBSERVAR O LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS, CONSOANTE DETERMINADO NO PROCESSO Nº 0015075-57.2012 .8.26.0132 - ESTORNO PARCIAL QUE NÃO ENSEJA PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE - INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. 2 . apelo (AUTORA) - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES, E não EM DOBRO - LIMITAÇÃO A 30% INCAPAZ DE INFIRMAR A EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO - DANO MORAL INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO. 3.
AMBOS OS RECURSOS SÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJ-SP - AC: 10093237720188260132 SP 1009323-77 .2018.8.26.0132, Relator.: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 14/11/2019, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2019) Assim, a pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter à nova análise os fundamentos de sua defesa, com alteração do conteúdo da decisão embargada.
A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante.
Isso posto, REJEITO estes embargos declaratórios, mantendo a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/05/2025 13:20
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 19:33
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 15:00
Conclusos para decisão
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06/08/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/08/2024 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 07:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 07:48
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 16:57
Expedição de Carta.
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25/07/2024 16:56
Expedição de Carta.
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25/07/2024 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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