TJSP - 1501277-89.2023.8.26.0189
1ª instância - Sef de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501277-89.2023.8.26.0189 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - 29.749.103 Ana Cristina Vieira -
Vistos.
Defiro o levantamento pelo Município de Fernandópolis da importância depositada a fl. 80/84, no valor de R$ 548,06.
Expeça-se o MLE.
A expedição do MLE deverá observar os dados bancários do Município de Fernandópolis, conforme ofício recebido do referido ente sob n. 947/2023 e assinado pelo d.
Procurador geral do Município, quais sejam: Titular da conta: Município de Fernandópolis; CNPJ 47.***.***/0001-05; conta corrente n. 0004247-1; Banco do Brasil; agência 0402-2; código do banco 001.
Ciência à Fazenda no polo ativo (via Portal Eletrônico) a respeito da expedição de MLE (extrato anexado).
Após manifeste-se em 10 (dez) dias, devendo o Município informar pormenorizadamente se os valores levantandos foram suficientes para a satisfação da execução e consequente extinção do feito, ou, caso contrário, apresentar a planilha de cálculos do remanescente para ulteriores pesquisas sistêmicas.
Intime-se. - ADV: JENIFER CARLA JESUS MENDONÇA (OAB 527624/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501277-89.2023.8.26.0189 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - 29.749.103 Ana Cristina Vieira -
Vistos.
Conquanto no art. 1º, da Lei de Execuções Fiscais exista previsão expressa quanto à aplicação subsidiária do Código de Processo Civil à execução de tributos, em se tratando de crédito tributário, inaplicável regra geral sobre parcelamento de dívidas nos próprios autos da execução execução, pois se trata de providência a ser tomada no âmbito administrativo.
Com efeito, o Código Tributário Nacional (art. 155-A) exige lei específica concessiva de parcelamento do crédito tributário, cuja iniciativa de elaboração é do ente político interessado na recuperação do crédito (União, Estado, Distrito Federal ou Municípios, conforme o caso).
O parcelamento de dívida tributária, portanto, trata-se de medida administrativa, sendo que na execução fiscal, cuja lei é especial em relação ao Código de Processo Civil, o executado é citado para pagamento, ou para oferecimento de garantia do juízo, com vista à promoção do embargos.
Ou seja, inexiste previsão legal de parcelamento no âmbito da ação executiva fiscal.
Nesse sentido tem-se posicionado o Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO - EXECUÇÃO FISCAL - Município de Jales IPTU - Parcelamento judicial na forma do CPC, art. 916 c.c. art. 745-A Não cabimento, pois inexiste previsão na LEF, que é especial em relação ao CPC, bem como, não foi comprovado pelo executado a existência de lei específica municipal (art. 155- A, CTN) - RECURSO IMPRÓVIDO (Agravo de Instrumento n. 2007386-57.2017.8.26.0000 - TJSP - 15ª Câmara de Direito Público - rel.
Des.
RODRIGUES DE AGUIAR - julgamento: 28/03/2017)".
Ante o exposto, INDEFIRO a pretensão de parcelamento do débito requerida, pois a parte executada deve buscar o acordo na via administrativa, informando o juízo para suspensão da execução fiscal, nos termos do artigo 151, inc.
IV, do Código Tributário Nacional.
Intimem-se em termos de prosseguimento, devendo as partes informar nos autos eventual acordo administrativo de parcelamento do débito.
Intimem-se.
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025. - ADV: JENIFER CARLA JESUS MENDONÇA (OAB 527624/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/08/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/07/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Penhora
-
14/07/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Penhora
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
05/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
-
17/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:32
Arquivado Provisoriamente
-
10/04/2025 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
27/02/2025 14:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/11/2023 16:12
Arquivado Provisoriamente
-
29/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/11/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:07
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:56
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
20/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 16:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014189-98.2023.8.26.0053
Beatriz Moura de Lucena
Iamspe - Instituto de Assist. Medica ao ...
Advogado: Pedro Henrique Tenorio e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 13:19
Processo nº 1015594-45.2025.8.26.0007
Luiz Carlos Pinto
Carla Ribeiro de Oliveira
Advogado: Jose Aristeu de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 13:16
Processo nº 1002063-63.2022.8.26.0663
Fundacao Cesp
Christian Ricardo Almeida Villa
Advogado: Luis Fernando Feola Lencioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2022 18:04
Processo nº 1002595-69.2025.8.26.0101
Larissa de Souza Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luiz Fernando de Araujo Gusmao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 13:03
Processo nº 1000100-26.2017.8.26.0071
Lariza Borges Guerreiro
Gabriela Stefani Guedes de Souza
Advogado: Ana Paula Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2017 19:05