TJSP - 1003414-62.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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17/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003414-62.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Campanha Campanha Comércio de Roupas Ltda - Vistos, Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no art 319, ou que apresenta defeitos, irregularidades e falta de documentos necessários, capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso, dada oportunidade para a parte autora juntar os documentos e fazer os esclarecimentos necessários, quedou-se inerte.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, lançando-se o código 61.615 quando do arquivamento.
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) Sem custas processuais e honorários sucumbências.
Int.
Penápolis, 27 de agosto de 2025. - ADV: THAYARA PRANDINI CAMPANHA (OAB 468685/SP) -
27/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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27/08/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
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24/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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18/05/2025 10:13
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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