TJSP - 1001325-10.2025.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001325-10.2025.8.26.0101 - Embargos de Terceiro Cível - Intervenção de Terceiros - Anderson Arantes da Costa - Janete Assis Nunes Motta -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de apreciar os pedidos impugnação da gratuidade judiciária formulados por ambas as partes, convém facultar aos interessados o direito de provarem a impossibilidade de arcarem, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, deverão ambas as partes, em 10 (dez) dias, apresentarem, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora a pertinência da prova oral solicitada às fls. 354, indicando a prova de cada fato, consoante estipula o §6º, do art. 357, CPC.
Int. - ADV: MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP), MARIENE LOPEZ FERNANDES (OAB 470010/SP), LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 45092/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:19
Ato ordinatório
-
25/04/2025 07:58
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:06
Expedição de Carta.
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14/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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