TJSP - 1001429-02.2025.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001429-02.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemeire dos Santos Henrique Allegretti -
Vistos.
Diante do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 - TEMA 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido", com determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente PROCESSO até ulteriores deliberações.
Assim, providencie a Serventia o cadastro da movimentação 75059 no sistema informatizado, conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes NUGEP do TJSP.
Sem prejuízo, a cada 180 dias, proceda a Serventia à consulta na página da internet do TJSP e certifique nos autos a situação processual do referido IRDR, somente abrindo, porém, conclusão quando efetivamente houver julgamento com publicação do Acórdão ou se houver alteração/determinação Superior acerca do sobrestamento.
Int.
Caçapava, 29 de agosto de 2025. - ADV: PAULO DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 318098/SP) -
29/08/2025 16:58
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
11/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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