TJSP - 1007934-75.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:59
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007934-75.2025.8.26.0079 - Petição Cível - Petição intermediária - Josue Rodolfo de Melo -
Vistos.
De conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E.
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09.
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc).
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. - ADV: VALDEIR APARECIDO DA SILVA (OAB 502669/SP) -
29/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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