TJSP - 1056598-43.2021.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 22:04
Suspensão do Prazo
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24/11/2023 10:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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24/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 13:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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23/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
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13/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: James Marlos Campanha (OAB 167418/SP), Geovani Pontes Campanha (OAB 376054/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1056598-43.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Andrade Rodrigues - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, consolidando a tutela provisória de urgência, tão somente para DECLARAR a inexigibilidade (e não inexistência), em razão da prescrição, dos débitos descritos na inicial, com determinação de exclusão das dívidas do Serasa Limpa Nome / abstenção das cobranças respectivas, sob as penas da Lei, vez que, quanto à indenização a título de danos morais e a título de desvio de tempo útil e produtivo do consumidor, a ação é improcedente.
Em face da Sucumbência parcial, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.200,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em face da Sucumbência parcial, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.200,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
P.R.I.C. -
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 14:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2022 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2022 15:10
Conclusos para decisão
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27/07/2022 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 18:45
Juntada de Petição de Réplica
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22/03/2022 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2022 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2022 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2022 09:15
Expedição de Carta.
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07/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2022 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 17:46
Conclusos para decisão
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19/11/2021 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2021 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 17:17
Decisão
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11/11/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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