TJSP - 1004245-29.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004245-29.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Carlos Doná - Banco Pan S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação movida por José Carlos Doná em face do Banco Pan S/A referente aos contratos nºs 8174967 e 8106373.
Regularmente citado, o requerido ofereceu contestação.
Deixo de designar a audiência prevista pelo artigo 357, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, eis que a causa não apresenta complexidade que a recomende.
Mantenho a concessão da justiça gratuita, eis que a ré não demonstrou possuir o autor condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento, prevalecendo a declaração de hipossuficiência.
Não havendo outras preliminares a serem apreciadas, nem irregularidades ou nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado.
As questões de direito relevantes à decisão do mérito são aquelas apontadas pelas partes na inicial e na contestação.
Delimito como questões de fato a serem provadas: a contratação entre as partes e a autenticidade da assinatura questionada pela parte autora.
Nesse contexto, defiro a produção de prova pericial grafotécnica, sendo que, em caso de inexistência de documento original, e a critério do expert, poderá ser realizada em documento digitalizado ou cópia.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos do perito e formulação de quesitos em 15 dias.
Para o cargo de perito judicial, nomeio Naielyn Aparecida Severino Laranjeira que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Considerando a complexidade do ato, os conhecimentos técnicos necessários e o princípio da razoabilidade, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 de ofício, para celeridade e otimizaçãos dos atos processuais.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte requerida efetuar o depósito nos autos, sob pena de preclusão da prova em caso de inércia.
Realizado o depósito, intime-se a perita para que manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, sejam iniciados os trabalhos, agendando-se data e horário, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
Com o laudo e eventuais esclarecimentos, dê-se o levantamento dos honorários periciais em favor da expert e vista às partes para manifestação em 15 dias.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal, pois irrelevante para provar a contratação e eventual autenticidade do contrato, uma vez que a requerente já apresentou sua versão dos fatos na petição inicial, estando bastante esclarecido.
Intimem-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:10
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 07:23
Suspensão do Prazo
-
29/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 08:07
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:50
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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