TJSP - 1007070-60.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007070-60.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - L.A.F.R. - W.S.R. - - R.R.Q. e outro -
Vistos.
Fls. 469/471 - Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração opostos por Luiz Alexandre de Ferreira Ramos em face da r. sentença de fls. 463/465, visando, em resumo, o acolhimento dos embargos para que conste na sentença "a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 1.º, inciso IV, da Lei de Ritos.".
Manifestação dos requeridos (fls. 475/476 e 477/479). É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos de forma acurada, observo que os embargos de declaração devem ser conhecidos, pois apresentados dentro do prazo legal, mas não merecem provimento.
Com efeito, os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Juiz ou o Tribunal, ou ainda para correção de erro material.
Assim, é função única dessa espécie de recurso a revelação do verdadeiro sentido da decisão, bem como recompor a decisão aos limites traçados pelo pedido da parte.
Isso porque a parte tem direito à entrega da prestação jurisdicional de forma clara, precisa e completa.
Nesse diapasão, cumpre ao órgão julgador apreciar os embargos de declaração com espírito aberto, entendendo-os como meio indispensável à segurança dos provimentos judiciais (RTJ 138/249, 65/170).
Assim sendo, não existem razões para que não seja embargável uma decisão judicial que contenha um dos vícios apontados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
No entanto, no presente caso, os embargos de declaração ora interpostos buscam, nesta sede recursal, reavivar ou rediscutir questões que já foram devidamente analisadas e resolvidas na r. sentença recorrida, não padecendo, assim, de qualquer vício a ensejar o provimento do tal recurso.
Assim, verifico que o que pretendeu a parte embargante ao opor os presentes embargos declaratórios foi exatamente reexaminar o julgado, dando-lhe revestimento de caráter meramente infringente, o que é defeso nesta sede recursal.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS.
CARÁTER NITIDAMENTE INFRINGENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO PORMENORIZADA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELOS EMBARGANTES.
EMBARGOS REJEITADOS.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004317-48.2017.8.26.0642; Relator (a):Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba -3ª Vara; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de quaisquer vícios no decidido - Julgado que abordou as questões relevantes postas nos autos - Recurso que, na verdade, pretende a modificação do decidido, com nítido caráter infringente - Prequestionamento - Necessidade de ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, no caso, não se afiguram presentes.
Recurso rejeitado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1043127-81.2018.8.26.0602; Relator (a):Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022) Diante do exposto, não existindo os apontados vícios, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento.
Intime-se. - ADV: ISABELLA FREITAS BRAGA (OAB 34551/GO), RENAN MACEDO RAMOS (OAB 358468/SP), VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP), LUIZ ALEXANDRE DE FERREIRA RAMOS (OAB 155971/SP) -
22/08/2024 17:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 18:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 12:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 05:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/10/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 20:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 20:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 05:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 03:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 06:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 10:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 20:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 23:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013943-62.2024.8.26.0152
Cicero Antonio da Sila
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 19:34
Processo nº 0011387-94.2023.8.26.0005
Super Pagamentos e Administracao de Meio...
Katia Cilene de Lima
Advogado: Aires Fernando Cruz Francelino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2021 22:36
Processo nº 0002737-81.2011.8.26.0101
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wagner Rodolfo Faria Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2011 09:38
Processo nº 0039376-13.2025.8.26.0100
Sociedade Educacional das Americas LTDA
Ingrid Bernardo
Advogado: Henrique Zeefried Manzini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 18:56
Processo nº 1000787-63.2025.8.26.0607
Marlene Aparecida Pereira da Silva Gonca...
Municipio de Tabapua
Advogado: Miler Franzoti Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 18:05