TJSP - 1024035-73.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:39
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024035-73.2025.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Carlos Eduardo Mascheto Bossolan - 1.
Com as limitações naturais de início de cognição, verifico que a autora litiga com prova escrita, de boa qualidade, que parece suprir as exigências do artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, vale dizer: (a) locação desprovida de garantias - valor dívida ultrapassa o valor devido; e (b) caução de 3 (três) locativos (fls. 129/130). 2.
Presentes, assim, os requisitos da lei de regência, prossiga-se com a tutela de urgência, que fica DEFERIDA para o fim de se determinar, aos requeridos, que desocupem o imóvel objeto do contrato de locação existente entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta notificação, sob pena de despejo forçado, facultada a purga da mora, no mesmo prazo. 3.
Cite-se o réu para contestar, em 15 (quinze) dias, facultada a purga da mora, no mesmo prazo, notificando-se-os do inteiro teor desta decisão, com cientificação de eventuais sublocatários. 4.
Para fins de purga da mora, os réus deverão quitar também as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios no percentual estipulado no contrato.
Caso omisso o contrato, os honorários ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP) -
08/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:08
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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01/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:08
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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