TJSP - 0005383-15.2022.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005383-15.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Cláudio Daniel Brunello - Lojas Americanas S.a. e outro - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus na obrigação de entregar o produto adquirido pelo autor, descrito a fls. 15, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando, desde já, prefixada perdas e danos no valor pago pelo produto, ou seja, R$ 2.408,90 (dois mil quatrocentos e oito reais e noventa centavos), com os acréscimos legais, na hipótese de se tornar impossível a obrigação.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Estando a ré Americanas S/A emrecuperaçãojudicial, para fins de execução desta sentença, deverá ser observado o Enunciado 51 do FONAJE, com o seguinte teor: Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ourecuperaçãojudicialdevem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivojudicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Com o trânsito em julgado, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, "caput", Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 82,41, conforme indicado no termo de audiência de fls. 265, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo, observando-se o depósito de fls. 291.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MIRIÃ REGINA BRUNELLO TEODORO (OAB 472600/SP) -
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 09:15
Audiência Realizada Inexitosa
-
10/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/02/2025 04:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:36
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 02:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
14/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 00:49
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:03
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
18/11/2023 03:18
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 14:05
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:20
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:46
Juntada de Mandado
-
01/02/2023 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 02:06
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2022 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 11:59
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2023 04:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
24/11/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:24
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
-
23/11/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 08:46
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 08:46
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:54
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/11/2022 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
22/08/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003154-34.2025.8.26.0007
Banco Bradesco S/A
Viga Corretora de Seguros S/S LTDA
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2024 14:20
Processo nº 0009680-73.2025.8.26.0053
Maria Auricelia dos Santos Tenorio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Braz Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 12:21
Processo nº 1001747-10.2024.8.26.0201
Rosangela das Dores Fernandes
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Nicole Novelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 12:04
Processo nº 1022695-70.2024.8.26.0007
Protection System Comercio e Servicos Lt...
Pedro Henrique Cipriano Soares
Advogado: William Tadeu Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 16:58
Processo nº 1007044-74.2025.8.26.0132
Michel Rodrigo Marques de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Revelles Laude
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 15:01