TJSP - 1056377-55.2024.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056377-55.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edificio Montpellier - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Vistos.
Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral.
Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.
Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
Intimem-se. - ADV: LISANDRA PATUTO (OAB 419256/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNA CASSIA ARAUJO (OAB 447476/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
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11/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:36
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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