TJSP - 0000029-63.2024.8.26.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000029-63.2024.8.26.0243 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - UDAJ de Natividade da Serra - Recorrente: Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.a) - Recorrido: Julio Cesar Amaro - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
SERVIÇOS.
ENERGIA ELÉTRICA.
ELEKTRO REDES.
EM PRIMEIRO GRAU FOI DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DAS FATURAS DE JUNHO DE 2024, NO VALOR DE R$ 347,88, COM CONSUMO DE 359KWH, E DA FATURA DE SETEMBRO DE 2024, NO VALOR DE R$ 386,71, COM CONSUMO DE 406KWH, CABENDO À REQUERIDA PROCEDER AO SEU RECÁLCULO, AJUSTANDO-O ATRAVÉS DA MÉDIA ARITMÉTICA DOS VALORES FATURADOS NOS 12 ÚLTIMOS CICLOS DE FATURAMENTO, ANTERIORES A CADA FATURA, CONFORME O ARTIGO 288, III, DA RES.
NO. 1000/2021 DA ANEEL.
SEM PREJUÍZO A REQUERIDA FOI CONDENADA A RESTITUIR OS VALORES EXCEDENTES PAGOS PELO AUTOR, FINALMENTE, ORDENADA A EXCLUSÃO DAS ATUAIS FATURAS DE JUNHO E SETEMBRO DE 2024 DO HISTÓRICO DE CONSUMO DAS 12 FATURAS SUBSEQUENTES, SUBSTITUINDO-A POR NOVAS FATURAS CORRIGIDAS, APONTANDO, DESDE A NOVA EMISSÃO, O PAGAMENTO, SE JÁ REALIZADO.RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
REQUERIDA QUE NÃO PROVA REGULARIDADE DE SUA ATUAÇÃO E DA IMPUTAÇÃO DE DÉBITO REALIZADA.
MEDIDA DE RIGOR, ASSIM, QUE FOSSE DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS COM ORDEM DE RECÁLCULO E CONDENAÇÃO EM MATÉRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES IGUALMENTE ACERTADO O COMANDO IMPONDO A EXCLUSÃO DAS ATUAIS FATURAS DE JUNHO E SETEMBRO DE 2024 DO HISTÓRICO DE CONSUMO DAS 12 FATURAS SUBSEQUENTES, SUBSTITUINDO-A POR NOVAS FATURAS CORRIGIDAS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:50
Prazo
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27/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 11:49
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 11:59
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 16:30
Processo Cadastrado
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29/07/2025 16:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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