TJSP - 1006579-30.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:36
Ato ordinatório
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
03/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
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03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006579-30.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Isabel Silvério - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 01/12/2025 às 15:00h, sala 1 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 15.180,00) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão.
No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação.
Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido.
Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 - ADV: DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB 260502/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/09/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/09/2025 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:32
Recebida a Petição Inicial
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17/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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10/07/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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