TJSP - 0006301-83.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006301-83.2025.8.26.0196 (processo principal 1023287-32.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Souza, MOnteiro e Brito Advogados Associados - Paulo Eurico da Silva - Diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690).
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 16/17 em favor do exequente, observado o formulário de fls. 22.
Custas na forma da lei, certificando-se.
Se o caso, intime-se a parte condenada nas custas, pessoalmente, para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap.
VIII, art. 1098 - 60 dias).
Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa (cód. 505265).
P.I., e, após certificado sobre o cumprimento do mandado, providencie-se a baixa deste processo (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615).
NOTA DE CARTÓRIO: fica a parte executada intimada a comprovar nos autos o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 185,10 (guia DARE-SP) - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP) -
04/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/09/2025 14:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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