TJSP - 1500626-05.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 21:08
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 16:03
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500626-05.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PEDRO AUGUSTO GARCIA FERREIRA DE ARAUJO -
Vistos. 1.
Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa.
A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP).
Desta forma, RECEBO a denúncia em relação a PEDRO AUGUSTO GARCIA FERREIRA DE ARAUJO, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
CITE-SE.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos e certificando acerca dos mesmos 10 (dez) dias antes da audiência abaixo designada.
Havendo laudos faltantes, solicite-os junto à autoridade policial competente. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 09/10/2025 às 15h00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Requisite-se o réu que está preso junto ao CDP HORTOLÂNDIA, matrícula n.º 1416005, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Caso a parte intimada não disponha de acesso à internet, não possua endereço de e-mail e/ou telefone, ou não possua recursos tecnológicos necessários para participar da audiência de forma virtual, deverá ser intimada para comparecimento pessoal ao Fórum de Sumaré na data da audiência designada acima, situação que deverá ser devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 3.
Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do acusado, uma vez que ainda permanecem evidenciados os motivos que deram ensejo à sua decretação na decisão de fls. 70/73.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. - ADV: MILENA CRISTINA BARRADO DA SILVA (OAB 379476/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:25
Recebida a denúncia
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02/09/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
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01/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:15
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 08:53
Juntada de Mandado
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01/09/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 18:28
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
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28/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2025 19:28
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 23:40
Suspensão do Prazo
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12/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 14:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
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08/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:32
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Denúncia
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22/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/04/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:26
Juntada de Mandado
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07/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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