TJSP - 1110919-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:30
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1110919-59.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Sandra Moraes Ponte Souza - Dismobrás Imp.
Exp. e Distr. de Móveis e Eletrodomésticos S/A - Laspro Consultores Ltda - Nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1.
Intime-se a parte contrária, mediante publicação no DJE, para manifestação em 5 dias; 2.
As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, § 8º).
São consideradas retardatárias as habilitações que não observarem o prazo de 15 dias prescrito no art. 7, § 1º, ou decêndio do art. 8º.
Nas impugnações retardatárias não incide taxa judiciária (TJSP, Enunciado XXVI do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 90).
Se a habilitação for retardatária, comprove o recolhimento, sob pena de extinção.
Na hipótese de gratuidade da justiça, apresente cópia da última DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses ou, em se tratando de pessoa jurídica, cópia da última DIRPJ, do balanço patrimonial ou demonstração de resultados e extrato da movimentação bancária nos três meses anteriores (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º). 3.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, facultando-lhe réplica em 5 dias; 4.
Em seguida, apresente o AJ parecer com as seguintes informações: 4.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 4.2.
Se o credor foi relacionado no edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 4.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 4.4 Tempestividade do incidente; 4.5.
A conferência de todos os dados apresentados pelo requerente. 5.
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 5.1.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial diligenciar. 5.2.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 6.
Por fim, encaminhem-se ao MP e tornem conclusos.
Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), JOAO CARLOS FERREIRA (OAB 9963/PI), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), PRISCILA SACRAMENTO AMORIM (OAB 47327/BA), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) -
12/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1091661-44.2024.8.26.0053
Vera Aparecida Gallo Navarro
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 09:00
Processo nº 0004318-60.2023.8.26.0506
Sistema Integrado de Educacao e Cultura ...
Eduardo Vieira Rayol
Advogado: Cristiane Bellomo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 18:28
Processo nº 1110918-74.2025.8.26.0100
Cassia da Silva Barbosa
Concima S.A. Construcoes Civis
Advogado: Alceu Eder Massucato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2025 18:04
Processo nº 1013484-85.2025.8.26.0100
Angela Novaes da Conceicao Silva
Valianti Solucoes e Servicos em Mao de O...
Advogado: Karla Nemes Yared
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 13:17
Processo nº 1110815-67.2025.8.26.0100
Jessica Filomena Silva Batalha
Mobitel S.A.
Advogado: Eduardo Secchi Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2025 12:03